A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem sendo cada vez mais adotada pelos tribunais. O número de decisões judiciais em que dispositivos da norma foram usados de forma relevante teve um aumento de 81,4% entre 2022 e 2023, e quadruplicou desde 2020.
É isso o que mostra o resultado parcial da pesquisa Painel LGPD, que identificou 1.206 decisões do tipo neste ano, contra 665 no ano passado. O total anual mais recente é superior ao quádruplo do identificado em 2021 (274 decisões).
O estudo foi promovido por pesquisadores do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com apoio da ferramenta Jusbrasil. A pesquisa busca avaliar como a LGPD vem sendo aplicada pelos tribunais brasileiros.
Segundo a pesquisa, as principais áreas envolvidas em casos que tratam da LGPD são o Direito do Consumidor, o Direito do Trabalho e o Direito Civil — tendência já observada desde 2021.
Exemplos de condenações
Entre os setores econômicos mais presentes em tais ações, destaca-se o financeiro. Um dos casos mapeados pelo painel é o de um pedido de indenização por danos relativos a fraudes resultantes de falhas de instituições financeiras na proteção de dados. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) constatou que o vazamento de dados configurou dano moral, pois violou direitos de personalidade protegidos pela LGPD e pela Constituição.
Já em outra ação, da Justiça de Mato Grosso do Sul, um homem alegou ter sofrido assédio de uma empresa especializada em negociação de dívidas a partir do uso de seus dados. Mas o juiz não viu provas de fraude ou de que o vazamento teria causado consequências graves à imagem do autor
Um pedido comum identificado pela pesquisa diz respeito a informações sobre os critérios e procedimentos usados em decisões automatizadas — como em aplicativos de transporte de pessoas ou entrega de mercadorias. Muitas vezes, a Justiça do Trabalho vem negando a revisão dessas decisões, especialmente quando não há prova de pedido prévio de revisão ao próprio aplicativo.
Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) já invalidou a coleta de dados de geolocalização com base nos direitos à inviolabilidade de comunicações, à privacidade e à intimidade. “Em muitos casos em que os pedidos desse tipo são negados, são consideradas outras provas menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”, observa Mônica.
Painel
O projeto foi idealizado em 2021, e o terceiro ano da série histórica coincide com o aniversário de cinco anos da LGPD. A nova edição tem apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Os estudos foram feitos por 130 pesquisadores, que analisaram mais de 7,5 mil documentos. No ano passado, o projeto contou com 50 pessoas e 1.789 documentos.
Os documentos em questão foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Judiciário. O conteúdo completo do trabalho será divulgado no primeiro trimestre de 2024.
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