O que são Cookies de Terceiros?

Vale lembrar rapidamente o que se compreende por cookies, para então explicar essa modalidade de cookies de terceiros.
São arquivos/dados de navegação que ficam registrados no navegador por um determinado período, armazenando o histórico que o usuário está acessando na internet. É por meio deles que é possível promover as mais variadas ações de marketing, tendo em vista, que possibilitam coletar informações relacionadas as pesquisas e interesses daquele determinado usuário.
Temos 2 (duas) categorias de cookies, são eles: cookies (i) primários ou próprios e (ii) de terceiros.
Como hoje iremos abordar apenas questões ligadas a cookies de terceiros, estes estariam relacionados a um domínio (site) diferente daquele que o titular está visitando. É muito comum em casos de “exibições de anúncios”.
Por exemplo: Quando você está navegando em uma página da internet e encontra uma publicidade/anúncio de uma marca dentro desse site. Os cookies dessa “propaganda” não pertencem ao site que está navegando, portanto, são de terceiros.

Quais são os motivos para o fim dos Cookies de Terceiros?

A maior motivação para o fim dos cookies de terceiros, é em prol da “proteção à privacidade dos usuários”.
Após, um cenário turbulento nos últimos anos em que se verificou (i) venda de informações, (ii) vazamentos de dados, (iii) ataques cibernéticos, (iv) violação de direitos dos usuários virtuais e (v) phishing – ameaças virtuais, o Google considerando as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), identificou que era necessário tomar uma ação para redução de riscos e eventuais futuros danos.
A objetivo é retirar o suporte, “cookies de terceiros” e reformular a maneira como se opera.
A iniciativa partiu do Google em 2021, que anunciou o fim dos cookies de terceiros, tendo sido adiado por duas vezes, em razão da ainda falta de organização das empresas que não estariam totalmente preparadas para a mudança noticiada.
Entretanto, conforme último pronunciamento do Google, o fim está com data marcada e deve acontecer no ano de 2024. Inclusive, nesta primeira semana de janeiro, já temos notícias a respeito.
Na última quinta-feira, dia 04 de janeiro de 2024, o Google, começou a bloquear o uso de cookies de terceiros em seu navegador Chrome para algumas pessoas.
Nesse primeiro momento, o bloqueio afetará apenas 1% dos usuários que utilizam o Chrome, a medida visa avaliar possíveis impactos para os anunciantes, devendo atingir todos os usuários até o fim do ano.
O movimento de desativação iniciado no começo desse ano, está sendo realizado pela chamada Privacy Sandbox, que foi elaborada pelo Google para começar o processo de transição para o fim de rastreamento de cookies de terceiros.

Impactos no Marketing Digital

Sabemos que hoje o mundo está completamente conectado à internet, sendo este o maior canal publicitário de comunicação da atualidade.
Considerando que a coleta de cookies viabiliza a “investigação” de dados, para nortear as empresas em suas campanhas publicitárias, com o fim dos cookies de terceiros, não será mais possível rastrear essas informações neste formato, dificultando por um lado o direcionamento de ações publicitárias.
À vista disso, a publicidade on-line necessitará se reinventar, pois sofrerá impacto direto na forma de divulgação e anúncios de suas campanhas digitais.
Pensando nisso, outros possíveis impactos, poderão ser encontrados nas: taxas de conversão (CVR), taxas de cliques (CTR) custo por clique (CPC).

Preparando-se para o futuro

A iniciativa, possui total relação com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que visa sempre “proteger os dados de pessoas físicas vivas”.
Portanto, as empresas que ainda não se programaram, devem se atualizar acerca da questão e se programar o mais rápido possível para identificar possíveis alternativas, haja vista, o marketing é sim, a arte e a alma da comunicação do “negócio” que visa explorar, criar, vender, interagir, entregar e agregar valor a marca, que disponibiliza e oferta aos consumidores, seus serviços e produtos.
Assim, uma grande alternativa para preparar-se ao por vir, é estar devidamente “Adequado à LGPD”, e como fazer isso?
Adoção de políticas de proteção e privacidade;
Adoção de políticas de segurança da informação;
Transparência com os usuários; e
Constante atualização de mecanismos seguros para divulgação das campanhas digitais.
Na atualidade, já há iniciativas do Google em experimentos para dar suporte ao mercado de mídia.
Por isso, a melhor maneira de prepara-se é buscar por quem possa prestar-lhe auxílio nesta seara. Nosso time da Legal Comply é uma empresa especializada em consultoria na área de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e uma atuação conjunta com o marketing de sua empresa, poderá trazer orientação, bem como elaborar um plano que melhor atende e adeque às necessidades de seu negócio para divulgação segura de sua marca.