A 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando a empresa Chain Serviços e Contact Center (mais conhecida como Fidelity), do segmento de telemarketing e teleatendimento, a comprovar em 30 dias o atendimento das regras previstas na lei para contratação de jovens aprendizes, incluindo na base de cálculo para cumprimento de cota a função de operador de atendimento/telemarketing, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 por aprendiz não contratado.
A título de danos morais coletivos, a ré foi condenada a pagar a quantia indenizatória de R$ 100.000,00, segundo o juízo, para “impingir ao autor sanção pedagógica”, a ser destinada para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A empresa foi investigada pela procuradora Carolina Marzola Hirata, do MPT, a partir de um procedimento promocional que buscava a inserção de jovens aprendizes em diversas empresas da região atendida pela Procuradoria do Trabalho em Campinas. Ficou constatado que a Chain, que possui operações em Jundiaí, Limeira e Itu, não cumpre a cota de aprendizagem, imposta pelo artigo 249 da CLT.
A lei determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional (especificadas pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO).
Em audiência com o MPT, o jurídico da empresa informou que a Chain possui 3.900 empregados e apenas 4 aprendizes contratados. O MPT propôs a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas a empresa recusou a assinatura do documento, argumentando que os atendentes de teleatendimento não foram incluídos na base de cálculo da cota de aprendizagem, mesmo esta função constando na CBO como demandante de formação profissional. Sem alternativa, o MPT ajuizou ação civil pública pleiteando judicialmente o cumprimento da lei, bem como a condenação por danos morais coletivos.