A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam de forma indevida dados pessoais de clientes, aos quais têm acesso durante o exercício de suas funções. As decisões ainda não poucas, mas a tendências é que haja um aumento de demandas conforme as empresas passem a ser fiscalizadas para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira. O uso dessas informações pela empresa depende da análise de inúmeros fatores.
O descumprimento das regras gera penalidades às companhias, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região) confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular – e com cópia para terceiros – dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados. De acordo com o processo, ela pretendia verificar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta.
O TRT de São Paulo (2ª Região) também já julgou caso semelhante, confirmando a justa causa de um empregado que enviou dados pessoais e sigilosos de clientes para seu e-mail pessoal. Foi uma planilha com mais de oito mil linhas de informações, que incluíam números de CPFs e de CNPJs de funcionários e de clientes da empresa em que atuava.
Em ambos os casos, os desembargadores concordaram com os juízes que analisaram os casos em primeiro grau de que a falta seria “gravíssima” e mantiveram a justa causa. Levaram em conta que ambos os funcionários violaram normas internas das companhias de acordo com provas juntadas, como os termos de confidencialidade, sigilo e responsabilidade, do Regulamento Interno e o termo de Adesão à Política de Segurança da Informação.
Entenderam a falta como grave, ainda que tenha ficado demonstrado que o funcionário não encaminhou as informações a terceiros.
A magistrada acrescenta, na decisão, que a extração de dados tem se tornado uma grande commodity da economia. Cita, ainda, que o extravio de informações para meios que escapam do controle da empresa pode gerar responsabilização pelas pessoas físicas e jurídicas afetadas.
Edgard Dolata
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